domingo, 5 de janeiro de 2014

EDUCAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

EDUCAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O PSDB, no Governo do Estado de São Paulo por longos 20 anos de administração, não investiu adequadamente na formação e manutenção da qualidade de vida de seus profissionais, principalmente na área da Educação.

Os funcionários do QAE/QSE (Agentes de Organização Escolar, Secretários de Escola, Agentes de Serviço Escolar, Gerentes de Organização Escolar, Executivos Públicos e Oficiais Administrativos) ao longo de sua vida funcional não tiveram acesso a cursos que visassem um plano de carreira, como por exemplo:
·         Acesso ao Ensino Universitário irrestrito (USP inclusive), sem necessidade de barreiras como vestibulares ou processos seletivos que apenas excluem e segregam. Iremos lembrar a todos que os vestibulares apenas atendem as necessidades dos cursinhos que lucram horrores “preparando” alunos para o ingresso nas melhores universidades. Sendo que os maiores Cursinhos pertencem a Abril e a Rede Globo.
·         Cursos Profissionalizantes os quais lhe possibilitassem ascender outros cargos na administração pública.

Não há no Serviço Público Estadual no que tange a Educação uma liberdade de transitar por diferentes cargos. Exemplo: Sendo um Agente de Organização Escolar especializado em Direito Público, não lhe serão abertas as portas para atuar no prédio da Secretaria junto ao Jurídico, ou em outros segmentos como a área de planejamento. Possuindo outra habilidade não poderá ser realocado conforme interesse da administração pública em outro cargo, caso queira migrar, terá que prestar outro concurso e passar por outro probatório, isto engessa as contratações, retira a motivação do funcionário e quem perde é o Governo do Estado ao carecer de mão de obra.

O servidor público da educação, hoje, recebe remuneração mensal de R$ 908,21 (inferior ao que recebem muitos jovens ao ingressar no programa “jovem aprendiz”), isto é motivo de humilhação e desmotiva o trabalhador. Além disso, o Governo do Estado de São Paulo não lhe dá condições dignas de sobrevivência, sendo que os chamados “benefícios” são insuficientes para a mesma finalidade, o recebimento do vale alimentação de apenas R$ 8,00 reais diários, não tendo outros recursos como cesta básica e vale refeição não bastam para a realização de 08 horas de trabalho.

Quando é preciso trabalhar em um final de semana, ou quando necessita realizar alguma tarefa urgente e é preciso ficar além da jornada comum de trabalho, o Estado não paga hora extra, mesmo sabendo que em muitos casos estas horas a mais seriam para cobrir a defasagem que há na contratação de funcionários.

O programa casa paulista recusa a análise de crédito de qualquer servidor nestas condições, pois sabe que o mesmo será incapaz de honrar com as prestações, concluindo-se tratar-se de um engodo do Governo do Estado tal programa Habitacional.

Não bastassem os problemas acima, o rol de atribuições dos Agentes de Organização Escolar é muito generalista e não específica em detalhes o que o mesmo irá desempenhar. Isto faz com que os gestores mal intencionados os utilizem conforme sua necessidade. Tal prática, em alguns casos, exaure as energias dos funcionários e os submete a toda uma sorte de mazelas e humilhações, causando-lhes diversos problemas de saúde na esfera mental inclusive.

O ambiente das escolas é altamente exaustivo e insalubre, lidar com alunos machucados, brigas, entupimentos, vazamentos, falta de energia e violência culmina na exposição dos profissionais ao contágio de doenças graves como: tuberculose, hepatite, gripe, entre outras. Sem nos esquecer dos demais riscos de lesões e até mesmo exposição a incêndios e desabamentos. Em muitos casos o funcionário fica exposto ao risco dos alunos entrarem nas escolas armados ou em posse de drogas.

Mesmo com todos estes e tantos outros riscos, a Lei Complementar 1041 estipula uma quantidade de faltas médicas. O servidor poderá ausentar-se, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias ao ano, limitando-se uma falta dia por mês.

O atendimento médico é todo feito no inflado IAMSPE, o qual não possui estrutura suficiente para atender com celeridade e qualidade as demandas dos servidores e trabalhadores do Estado de São Paulo.

A contratação de Temporários é extremamente nociva para o Estado e para os servidores, pois para o estado a contratação gera custos e tempo para a contratação e treinamento dos funcionários e para o servidor público, a movimentação excessiva de temporários nas escolas causa um fenômeno denominado efeito sanfona que infla e esvazia os quadros de funcionários em épocas críticas.

Pauta de reivindicação:

·         Salário digno ao servidor - R$ 2.200,00
·         Vale alimentação justo - R$ 20,00 ao dia
·         Pagamento de Hora Extra, conforme a necessidade da Escola, com devidos relatórios descritivos dos motivos desta necessidade a ser preenchida pelo próprio diretor
·         Segurança nas UE’s
·         Treinamento com base no ECA
·         Apoio verdadeiro em curso de nível superior e profissionalizante
·         Melhores condições do IAMSPE
·         Revisão da lei 1041
·         Fim da contratação temporária

·         Concurso interno para migração de cargo (com aproveitamento do tempo de serviço)

Você conhece a Educação do Estado de São Paulo?

Possui filhos ou parentes estudando em alguma escola Pública Estadual?

É ou conhece algum Funcionário da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo?

Então entre nesta luta você também!


Dia 04/04/2014 – Em frente a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

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